
CONSULTORIA
JURÍDICA

POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA PELA QUEBRA DA FIDELIDADE
A ANATEL permite aos provedores de internet a estipulação de uma multa pela rescisão antecipada do contrato de prestação de serviços, motivada pelos seus clientes. (art. 57 e seguintes da Res. 632/2014 da Anatel). Entretanto é necessário atentar-se ao seguinte:
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Existência de um benefício ao consumidor em troca da fidelidade;
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Possibilidade do consumidor adquirir os serviços sem o benefício e sem a fidelidade
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Formalização de Contrato de Permanência específico e distinto do Termo de Adesão
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Multa deve ser proporcional ao benefício e prazo de vigência contratual
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Prazo máximo de 12 meses de fidelização, podendo ser de livre negociação caso o consumidor seja corporativo
No mato grosso do sul, a lei (estadual) nº 5.597/2020 não proíbe a prática de fidelização às empresas que prestam serviços regulados, a exemplo do serviço de internet (regulado pela ANATEL), de modo que apenas insere uma obrigação a mais para estas empresas em informar, nas faturas de consumo, o prazo final para o término do período de permanência.
Verifique o documento abaixo.
Orientações sobre Lei da Fidelidade