
CONSULTORIA
JURÍDICA

Sinal Wi-Fi – Forma correta de realizar o teste para aferição da velocidade contratada
A Resolução 632/2014 da ANATEL em seu art. 58, § 5º, impôs um limite à inversão do ônus da prova em se tratando de medição da disponibilidade do serviço de Banda Larga, pois somente é possível realizar tais testes no próprio aparelho que recepta o sinal de internet, diretamente na residência do consumidor (ponta final da provedora), confira:
Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência.(...)
§ 5º O consumidor poderá comprovar descumprimento individual de contrato, no caso do funcionamento do serviço de banda larga fixa (SCM), realizando no mínimo 10 (dez) testes no canal oficial em dias e horários diferentes, nos termos do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL.
Inclusive, a jurisprudência defende que o ônus da prova em se tratando da qualidade do serviço de internet é do consumidor, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO FORNECIMENTO DE SINAL DE INTERNET. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS QUE MILITA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, QUE NÃO É CAPAZ DE, POR SI SÓ, SUBSTITUIR AS DEMAIS PROVAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL, AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RJ - APL: 03885332920158190001, Relator: Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA, Data de Julgamento: 05/02/2020, SEXTA CÂMARA CÍVEL)
Diante disso, a ANATEL destaca no EAQ – Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga[1] a forma e procedimentos a serem praticados para que a medição da internet ocorra de maneira adequada, o que não foi observado pelo reclamante, senão vejamos as orientações abaixo:
-
Um navegador web atualizado (Internet Explorer 8 ou superior, Microsoft Edge, Google Chrome, Firefox ou Safari).
-
Linguagem de programação Javascript ativado no navegador.
-
Cookies ativados no navegador.
-
A não execução simultânea de outros softwares, rotinas, processos e/ou atividades. Esta prática pode impedir ou impactar os resultados dos testes de velocidade.
-
Atenção a problemas na rede local como sinal fraco de wi-fi e roteador de baixa capacidade, porque podem impedir ou impactar nos resultados dos testes de velocidade.
-
Atenção a problemas de configuração no computador. Produtos de firewall, RAM, CPU, configuração do protocolo TCP podem impedir ou impactar nos resultados dos testes de velocidade caso apresentem irregularidades.
-
Atenção com o ambiente de rede wi-fi. Normalmente as condições variáveis de propagação de rádio ocasionam flutuações nas taxas medidas.
.png)
.png)
Ainda, o próprio site da EAQ informa que “além dos eventos acima apresentados, a velocidade indicada como limite apto para medição, que é finalidade do software, poderá ser impactada em seus resultados, devido às características internas e particulares do equipamento do usuário”.
O site alerta que a medição realizada via celular, que congrega dados de transmissão via Wi-Fi, pode não ser fidedigna a depender do aparelho no qual o teste foi realizado, tendo em vista haver diferença entre antenas de captação do Wi-Fi (no interior do celular) entre os diversos modelos de celulares, motivo pelo qual determinados aparelhos podem não ter um desempenho satisfatório quando conectados à internet via Wi-Fi, o que certamente ocorreu no teste aqui combatido.
É cediço que a conexão via Wi-Fi, isto é, mediante a transmissão de dados por ondas de rádio de baixo alcance, nas frequências 2.4 GHz ou 5 GHz pelo roteador residencial, não possui a mesma qualidade de sinal do que uma conexão via cabo UTP, conectado diretamente do roteador a um computador.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, mais conhecida na internet e redes sociais como PROTESTE® orienta que os testes de conexão não podem ser realizados via Wi-Fi, haja vista a perda natural da quantidade de dados transmitidos, inerente da própria tecnologia[1]. Tal situação é ratificada pela ANATEL nos termos da orientação nº 7, da EAQ.
A PROTESTE® ainda orienta os consumidores que a medição seja feita “preferencialmente, todos os dias, por pelo menos 30 dias”, a fim de que as medições possam levar em consideração uma média de conexão mensal, evitando a constatação de situações pontuais e esporádicas, que não revelam a realidade da qualidade da internet contratada.